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RESOLUÇÃO Nº 01/2020 - Aprovar, o termo aceite – Emergência COVID-19

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12828

79

30 de junho de 2020

Sec. Assistência Social

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 25 DE MAIO DE 2020.


Dispõe sobre a aprovação do termo aceite – Emergência COVID-19,

referente a Recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais

e estruturação da rede devido à situação de emergência COVID-19.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de

12 de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de

maio de 2020 e registrada em Ata.


Considerando, a Portaria MC 369, de 29 de Abril de 2020, que

dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal -Cadastro Único, disposto pelo Decreto

nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios

que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de

emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do

Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública

de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial

da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção

Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


Considerando a Portaria nº63 de 30 de abril de 2020, que Dispõe

acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro

emergencial de recursos federais para a execução de ações

socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados,

Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência

em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

novo coronavírus, COVID-19.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar, o termo aceite – Emergência COVID-19, referente

a Recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais

e estruturação da rede devido à situação de emergência COVID-19,

no valor de R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais),

a ser executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e

Assistência Social – SEMCAS;


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 29 de maio de 2020.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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