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RESOLUÇÃO Nº 01/19 de 11 de Janeiro de 2019

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12469

20

11 de janeiro de 2019

Sec. Educação

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL I CONCI ALVES DE MELO


RESOLUÇÃO Nº 01/19


Onde se lê: Cleiton Araújo de Souza
Lê-se: Kleiton Araújo de Souza

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
RURAL DE ENSINO FUNDAMENTAL I CONCI ALVES DE MELO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO
Resolve:
Art 1º - nomear a comissão permanente de licitação composta pelos
membros abaixo discriminados:
Maria Aparecida Gomes de Almeida - Presidente
Lucilene dos Santos Reis - Secretária
Kleiton Araújo de Souza – Fiscal
Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para
aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal Rural
de Ensino Fundamental I Conci Alves de Melo, nos termos da lei nº
8.666/93 – e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Brasiléia – AC, 10 de janeiro de 2019.


Nelson Evangelista de Araújo
Presente do Conselho Escolar

 

***

 

RESOLUÇÃO Nº 01/19
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE ENSINO FUNDAMENTAL I CONCI ALVES DE MELO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO
Resolve:
Art 1º - nomear a comissão permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
Maria Aparecida Gomes de Almeida - Presidente
Lucilene dos Santos Reis - Secretária
Cleiton Araújo de Souza – Fiscal
Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental I Conci Alves de Melo, nos termos da lei nº 8.666/93 – e demais
alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Brasiléia – AC, 10 de janeiro de 2019.


Nelson Evangelista de Araújo
Presente do Conselho Escolar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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