RESOLUÇÃO Nº 004/2018 (Plano Municipal de Assistência Social (2018-2021)
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3 de janeiro de 2019
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de 12 de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2018 e registra da em Ata;
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social (2018-2021) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 4 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2018/2021, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 18 de outubro de 2018.
Djahilson Américo de Souza
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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