RESOLUÇÃO Nº 001/2019 (VII CONFERÊNCIA REGIONAL - CMDCA )
12534
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17 de abril de 2019
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 16 DE ABRIL 2019
CONVOCA A VII CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia,
no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 00965 de 03 de agosto de 2015;
Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasileia, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril do corrente.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a VII Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na data de 16 de abril de 2019, Centro Cultural Sebastião Dantas localizado no endereço, rua vitória Salvatierra, nº 1090, bairro Ferreira Silva. A Conferência iniciará as 07:00h e terá enceramento as 17:00h.
Artigo 2º - Essa Conferências convocada terá como tema: Proteção Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora das Conferências incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes conselheiros:
Antônio Rosa Carneiro Ferreira – Núcleo de Educação Estadual
Olinda Moraes da Silva – Secretaria Municipal de Saúde
Maria Lupicina Vaz Santos – Secretaria municipal de Saúde
Dhiones Gonçalves de Lima - Secretaria municipal de Saúde
Veronica de Freitas Chaves – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
Emerson Antunes da Silva – Secretaria Municipal de Administração
Rogéria Gondim da Silva- Secretaria Municipal da Assistência Social
Rosimeire Ferreira Nunes Carvalho- Secretaria Municipal da Assistência Social
Artigo 4º - Convocar a VII Conferência Regional dos Direitos da Criança e Adolescente Objetivo Geral mobilizar os integrantes do Sistema de mGarantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.
Artigo 5º- O município durante a sua Conferência Regional elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.
Artigo 6º- Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasileia-Ac, 16 de abril de 2019
Rosimeire Ferreira Nunes Carvalho
Presidente do CMDCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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