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Resolução CMDCA N°06/2026 - Convocação de Conselheira Suplente - Marcileny Rodrigues Barreto

Convocação da suplente Marcileny Rodrigues Barreto para assumir cargo de Conselheira Tutelar Titular durante férias de Cleina Castro Pinheiro.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14259

129

6 de maio de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasiléia – CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°0965 de 03 de agosto de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Brasiléia/AC,
CONSIDERANDO
O artigo 68, da Lei nº. 0965/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasiléia/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens: Inciso Vl ; Onde ressalta o gozo de férias do Conselheiro titular
Conforme o que dispõe a Lei Municipal-0965, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá convocar Suplentes quando necessário.
CONSIDERANDO
A Lei Municipal 0965 de 03 de agosto de 2015 no seu artigo 68, inciso Vl;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a senhora Marcileny Rodrigues Barreto Conselheira Suplente para assumir como Conselheira Tutelar Titular, no período de trinta dias, pois a Conselheira Tutelar a senhora Cleina Castro Pinheiro irá tirar férias do período de 04 de maio à 04 de junho de 2026
Art. 2º a convocada terá o prazo de 03 (três) dias contados a partir do ato de convocação para comparecer à sede do Conselho Tutelar e posteriormente a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato.
Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia/AC, 04 de maio de 2026.

Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos
Presidente do CMDCA de Brasiléia/AC.

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