Resolução 003/2019 (Edital - Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2020-2023)
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6 de maio de 2019
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2023
Dispõe sobre o edital do processo
de escolha do Conselho Tutelar do
Município de Brasiléia/AC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Brasiléia - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal no 00965, 03 de agosto de 2015, e a Resolução no 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução no 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal no 00965 de 2015 e Resolução no03/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da adminis tração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para
membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5o, inciso II, da Resolução no 170/2014, do CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – A regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – As regulamentações quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – As vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de Certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estatuais, Federal, Militar e Eleitoral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos para candidatura;
3.3 Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo um (01)
ano comprovadamente;
3.4 Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapa;
3.5 Comprovações de experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
3.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e
coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria, etc.;
3.5.2. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos, e famílias;
[ .... ]
22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal no 00965/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
22.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Brasiléia – AC, 30 de maio de 2019.
Rosimeire Ferreira Nunes
Presidente do CMDCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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