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RESOLUÇÃO/CMAS 27/2023 - Acolhimento de Imigrantes em Situação - Vulnerabilidade

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13657

59

22 de novembro de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 27, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise Humanitária do Município de Brasiléia.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA 
CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de novembro 
de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política 
Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram 
conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 
de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), 
como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em 
Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise 
Humanitária do Município de Brasiléia, sendo o valor cofinanciado pelo 
Ministério da Cidadania de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasiléia-Acre, 20 de novembro de 2023.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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