Republicado por Incorreção - Edital PNAB Nº002/20256
Chamamento público para seleção de projetos continuados de territórios culturais e pontos de cultura no município de Brasiléia, visando fomento e manutenção cultural (PNAB).
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11 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
EDITAL Nº 002/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CONTINUADOS DE TERRITÓRIOS CULTURAIS E PONTOS DE CULTURA, VISANDO O FOMENTO, FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE BRASILEIA/AC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE, neste identificada como SECUT, torna público o presente Edital de Fomento Cultural a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Brasiléia, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, o fomento cultural de artistas do Município de Brasiléia em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de 02 (dois) projetos continuados de Territórios Culturais, Espaços Culturais e/ou Pontos de Cultura já existentes, localizados no município de Brasileia/AC, que comprovem atuação cultural contínua e reconhecimento junto à comunidade local.
1.2. Este edital é destinado exclusivamente a iniciativas culturais já consolidadas, sendo vedada a participação de projetos iniciantes ou sem histórico comprovado de atuação.
1.3. Os projetos selecionados deverão promover o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, em consonância com os princípios da Política Nacional de Cultura Viva, priorizando ações de continuidade, formação, difusão cultural e fortalecimento das identidades locais.
1.2. Objetivo Geral Poderão participar deste edital Territórios Culturais, Espaços Culturais e Pontos de Cultura já existentes, com ou sem constituição jurídica (CNPJ), bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, que desenvolvam e articulem atividades culturais de forma contínua em suas comunidades no município de Brasileia/AC, ainda que não certificadas formalmente como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que comprovem atuação cultural regular e reconhecimento junto à comunidade local.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROPOSTA pessoas físicas e com CNPJ que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Brasiléia, a pelo menos 03 (três) anos.
2.2 Este edital e seus anexos estaram disponiveis no Site da Prefeitura Municipal de Brasiléia: http://www.brasileia.ac.gov.br.
2.3 Para iniciar a inscrição no processo de candidatura de propostas de PROPOSTA, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
2.4 O período de INSCRIÇÕES será de 25 de Março a 20 de Abril, que poderão ser preenchidas em formulario online (http://www.brasileia.ac.gov.br) incluindo Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência ou pertencente à grupo socialmente vulnerável, se for concorrer às cotas ou mecanismo de participação. Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de semana e feriados, sendo considerado o horário de funcionamento desta secretaria. SECUT – Rua Vitória Salvatierra, Bairro Ferreira da Silva.
2.5 Todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
2.6 Não será permitida em ipotese alguma que ser faça qualquer alteração nos formularios e anexos disponibilizados neste edital, podendo sua inscrição será inabilitada.
2.7 Devera ser obdecido no ator da inscrição o número de linhas a serem utilizadas para a realização do preenchimento das inscrições.
2.8 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do CANDIDATO, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
2.9 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.
2.10 A SECUT não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provadores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
2.11 As propostas enviada por email devem esta em arquivo unico, propostas enviadas de forma incorreta serão inabilitadas.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Formulario de inscrição – ANEXO I
Currículo simplificado conforme modelo – ANEXO II
Auto declaração para uso das ações afirmativas – ANEXO III
Termo de contrapartida – ANEXO IV
Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazendo (CPF);
Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade;
Comprovante de endereço, conta de luz no seu nome e dos ultimos 3 mêses ou declaração de residência assinada pelo proprietario.
DOS VALORES
4.1 Por meio deste edital, serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mi reais) destinado a FOMENTO CULTURAL de 02 (duas) propostas de Territórios culturais ou Pontos de Cultura em todo o Município de Brasiléia, com divisão específica de valores e quantitativo de propostas dentro do Município. Os valores serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Federal Complementar nº 14.339 de 8 de julho de 2022 Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. O valor total disponivel para a aprovação das propostas será distribuidos para segmentos, conforme demandas populares nas oitivas de elaboração do PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAR da PNAB.
CRONOGRAMA DO EDITAL
5.1 Os candidatos devem atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
| Data/Prazo | Descrição |
|---|---|
| 24/03/2026 | Publicação do Edital |
| 25/03/2026 | Aberturadas inscrições |
| 20/04/2026 | Encerramento das inscrições |
| 22/04/2026 | Publicação da lista provisória das propostas deferidas e indeferidas |
| 23/04 a 24/04/2025 | Prazo para interposição de recursos à lista de propostas |
| 28/04/2026 | Publicação da lista final das propostas deferidas e indeferidas |
| 11/05/2026 | Publicação do resultado provisório das propostas aprovadas |
| 12/05 a 15/05/2026 | Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório |
| 20/05/2026 | Publicação do resultado final das propostas aprovadas |
| 22/05 a 26/05/2026 | Prazo de entrega da documentação de habilitação |
| 27/05/2026 | Publicação da lista de propostas habilitadas |
| 15/06/2026 | Prazo limite para pagamento das propostas habilitadas |
| 16/06/2026 a 31/12/2026 | Prazo limite para execução da proposta pelos proponentes |
| 31/01/2027 | Prazo limite para entrega da prestação de conta |
DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
6.1 A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site: http://www.brasileia.ac.gov.br
6.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta:
Cujo PROPONENTE no ato de sua inscrição tenha alterado o formulario de inscrição.
Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
Que no ato do preenchimento da inscrição ultrapasse o numero de linhas estipulado nos anexos.
Que não atinja a pontuação minima de 50% do valor total da analise de merito.
6.3 As propostas inabilitadas seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela SECUT e o resultado publicado pela SECUT.
6.4 Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.
6.5 As propostas serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.
6.6 O resultado final dos recursos interpostos serão divulgados no site: http://www.brasileia.ac.gov.br.
6.7 Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 02 (dois) dia uteis, após a notificação, para entregar a documentação.
DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão se inscrever neste edital Pessoa Física maior de 18 anos, capaz, brasileiro nato ou naturalizado, assim como estrangeiro residente em Brasiléia e radicado em Brasiléia, a pelo menos 3 (três) anos, com atuação na cadeia produtiva da cultura dentro do Município, sendo necessário anexar, no ato da inscrição, comprovação de endereço no território de Brasiléia.
7.2 Será admitida uma unica proposta por proponente, caso seja enviada mais de uma proposta, será considerada válida apenas a última inscrição recebida, sendo desconsideradas as anteriores.
DOS IMPEDIMENTOS
8.1 Ficam impedidos de participar deste Edital:
Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados lotados na Secretaria Municipal de Cultura Esporte, Eventos e Lazer – SECUT ou vinculados a esta;
Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


