Republicado por Incorreção - Decreto Nº088/2023 - Regulamentar a aplicação da Lei Federal Nº14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasiléia-Acre.
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27 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 088 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRASILEIA-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso IV, da Lei Municipal nº 0396 de 06 de abril de 1990, que se trata da Lei Orgânica do Município de Brasiléia/AC,
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Brasileia/AC, a Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal, na forma d a Lei,
§ 1º As Secretarias Municipais e os órgãos autônomos a elas hierarquicamente equiparados não poderão, por deliberação do Titular da Pasta ou da autoridade máxima da entidade pública, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, visto que revogados por este decreto.
I – a exceção para o parágrafo acima se dará tão somente se a publicação do edital ou despacho autorizatório da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e/ou
II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no despacho autorizatório da contratação direta.
§ 2º Caso a Secretaria Municipal ou o órgão autônomo a ela hierarquicamente equiparado opte por licitar de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentos revogados por este decreto, os respectivos contratos ou outros instrumentos decorrentes serão regidos, durante toda sua vigência, pelas regras previstas no instrumento convocatório.
§ 3º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as leis e regulamentos referidos no § 2º deste artigo.
Art. 204 As disposições deste Decreto poderão se aplicar subsidiariamente às licitações e contratações promovidas pelas empresas estatais do Município de Brasileia/AC, naquilo que não conflitar com o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 205 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento fixar e implementar a política, as diretrizes e as prioridades pertinentes às atividades administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, inclusive mediante a expedição de normas e a implantação e gestão de sistemas informatizados aplicáveis ao conjunto da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 206 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2023.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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