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Republicado por Incorreção - Edital PNAB N°001/2026

Edital de fomento cultural para seleção de projetos de arte, patrimônio e audiovisual em Brasiléia, regido pela Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc - PNAB).

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Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

89

11 de abril de 2026

Data de Abertura

-

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-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
EDITAL Nº 001/2026
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL ARTE, PATRIMÔNIO E AUDIOVISUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE, neste identificada como SECUT, torna público o presente Edital de Fomento Cultural de Arte e Patrimônio e Audiovisual, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Brasiléia, visando garantir ações direcionadas a atender a Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, o fomento cultural de artistas do Município de Brasiléia em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital de fomento será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município. O presente Edital está atrelado a seguinte Meta: Ações Gerais de Fomento Cultural do Plano de Ação nº 30882120250002-027192, aprovado pelo Ministério da Cultura.
1.2 Para efeito deste edital entende-se por:
FOMENTO: modalidade de repasse financeiro para ações que visam incentivar e fortalecer a cultura em diferentes áreas, por meio PROJETOS selecionados neste Edital, considerando a análise de mérito por meio de critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município no setor culturais.
PROPONENTE: é o representante legal da inscrição e da pessoa física, responsável legal pela candidatura do projeto, veracidade das informações e realização da contrapartida;
PROJETO: é a proposta inscrita para este Edital que demonstra o mérito da proposta de candidatura concorrente, demonstrando e argumentando seus processos criativos, pesquisas vivências;
CONTRAPARTIDA: é a proposta de atividade artística ou cultural ofertada como ato complementar, em caso de o PROJETO ser contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição de forma espontânea da PROPOSTA, considerando as normas contidas neste Edital no item 18.
AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023;
1.3 Brasiléia possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e valorizadas. A Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local.
DO OBJETO
2.1 Este Edital tem por finalidade reconhecer e apoia PROJETOS culturais ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais, em conformidade com Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.
2.2 Todas as atividades decorrentes da realização das propostas contempladas deverão ser oferecidas gratuitamente à população, sendo possível sua execução de forma presencial. As propostas podem ser apresentadas em todas as modalidades culturais, inclusive na área técnica.
2.3 São diretrizes deste edital:
Reconhecer a importância das manifestações culturais ligadas às artes e ao patrimônio material e imaterial para o desenvolvimento do Município de Brasiléia.
Auxiliar na manutenção de iniciativas culturais de artistas locais, grupos, produtores, fazedores de cultura, técnicos, arte-educadores, entre outros trabalhadores da cultura.
Democratizar e ampliar o acesso gratuito da população de Brasiléia à bens, serviços e produtos artístico-culturais.
DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição é gratuita e poderão inscrever propostas de projeto pessoas físicas ou jurídicas que comprovem atuação nas áreas contempladas por este edital, bem como residência, sede ou atuação cultural no município de Brasiléia há pelo menos 03 (três) anos.
Este edital e seus anexos estaram disponiveis no Site da Prefeitura Municipal de Brasiléia: http://www.brasileia.ac.gov.br.
3.2 Para iniciar a inscrição no processo de candidatura de propostas de PROJETO, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
3.3 O período de INSCRIÇÕES será de 25 de Março a 20 de Abril,, que poderão ser preenchidas em formulario online (http://www.brasileia.ac.gov.br) incluindo Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência ou pertencente à grupo socialmente vulnerável, se for concorrer às cotas ou mecanismo de participação. Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de semana e feriados, sendo considerado o horário de funcionamento desta secretaria. SECUT – Rua Vitória Salvatierra, Bairro Ferreira da Silva.
3.4 Todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.
3.5 Não será permitida em hipotese alguma que ser faça qualquer alteração nos formularios e anexos disponibilizados neste edital, podendo sua inscrição ser inabilitada.
3.6 Devera ser obdecido no ato da inscrição o número de linhas a serem utilizadas para a realização do preenchimento das inscrições.
3.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do CANDIDATO, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.
3.8 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.
3.9 A SECUT não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
3.10 As propostas enviada por email devem esta em arquivo unico, propostas enviadas de forma incorreta serão inabilitadas.
3.11 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com apenas 1 (uma) inscrição.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Formulario de inscrição – ANEXO I
Currículo simplificado conforme modelo – ANEXO II
Auto declaração para uso das ações afirmativas – ANEXO III

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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