PSS Nº002/2026/SEME - Boas Práticas na Gestão Escolar
Abertura do processo de inscrição, avaliação, classificação e premiação da 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar.
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21 de outubro de 2026
Data de Abertura
27/10/2026
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE BRASILÉIA
EDITAL Nº002/2026/SEME
1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO ESCOLAR
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BRASILÉIA – ACRE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASILÉIA – SEME, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal nº 1.131 de 26 de Julho de 2026, que institui o Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar, o Decreto Municipal nº 049/2026 e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura do processo de inscrição, avaliação, classificação e premiação da 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar – 2026, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta a participação na 1ª Edição do Prêmio Municipal de Boas Práticas na Gestão Escolar, destinado a reconhecer, incentivar, valorizar e divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia.
1.2. Serão consideradas boas práticas as ações, projetos ou experiências que demonstrem contribuição efetiva para a melhoria da aprendizagem, da alfabetização, do desenvolvimento integral dos estudantes, da gestão democrática e participativa e dos indicadores educacionais.
1.3. As práticas deverão demonstrar resultados ou evidências verificáveis e poderão envolver, de forma interdisciplinar, Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Reconhecer experiências significativas e inovadoras de gestão escolar e práticas pedagógicas exitosas.
2.2. Estimular a melhoria da aprendizagem e da alfabetização na idade adequada, em consonância com as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
2.3. Fortalecer a gestão democrática, a participação da comunidade escolar e a corresponsabilidade entre gestores, coordenadores, professores, estudantes, famílias e demais profissionais.
2.4. Valorizar as equipes escolares e promover a disseminação e a replicabilidade de práticas bem-sucedidas na Rede Municipal de Ensino.
2.5. Incentivar ações interdisciplinares e sustentáveis que contribuam para a qualidade e a equidade da educação municipal.
3. DO PÚBLICO E DAS MODALIDADES
3.1. Poderão participar unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Brasiléia.
3.2. Para fins de inscrição, avaliação e premiação, as unidades serão distribuídas nas seguintes modalidades:
I – Educação Infantil, compreendendo creche e pré-escola;
II – Ensino Fundamental – Zona Urbana;
III – Ensino Fundamental – Zona Rural.
3.3. A inscrição será realizada em nome da unidade escolar, sob responsabilidade da equipe gestora.
3.4. A equipe responsável pela inscrição será composta, preferencialmente, pelo(a) gestor(a) escolar e pelo(a) coordenador(a) pedagógico(a), sem prejuízo do reconhecimento da participação dos demais profissionais envolvidos na prática.
4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS PRÁTICAS
4.1. Poderão ser inscritas práticas desenvolvidas e executadas no período de 1º de maio de 2026 a 25 de outubro de 2026.
4.2. A prática deverá estar suficientemente implementada para permitir a apresentação de evidências, registros e resultados alcançados até o encerramento do período previsto neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 27 de outubro a 15 de novembro de 2026, encerrando-se às 23h59 do dia 15 de novembro de 2026, horário oficial do Acre, conforme o cronograma do Anexo I.
5.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do E-mail: premios.seme@gmail.com
5.3. A unidade escolar deverá preencher integralmente a Ficha de Inscrição e encaminhar o Relato de Boas Práticas e os documentos comprobatórios previstos neste Edital.
5.4. O envio da inscrição implica ciência e concordância com as regras deste Edital, sem prejuízo do direito de impugnação do Edital e de interposição dos recursos administrativos nos prazos estabelecidos.
5.5. Cada unidade escolar poderá inscrever 01 (uma) prática principal para fins de concorrência nesta edição.
5.6. A SEME não se responsabilizará por inscrição não recebida por problemas de conexão, falhas no envio, arquivos corrompidos ou encaminhamento a outro e-mail ou fora do prazo.
5.7. A SEME confirmará, por resposta ao e-mail utilizado pela unidade escolar para inscrição, o recebimento da documentação encaminhada. Essa confirmação constituirá protocolo eletrônico de recebimento, sem implicar habilitação automática, que dependerá da conferência prevista no item 7 deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS E DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
6.1. A inscrição deverá conter, no mínimo:
I – Ficha de Inscrição, conforme Anexo IV;
II – Relato de Boas Práticas, conforme estrutura do Anexo III;
III – registros comprobatórios da prática, tais como fotografias, documentos, indicadores, produções, links de vídeos e outros meios pertinentes;
IV – declaração de autoria, veracidade das informações e responsabilidade pelo material submetido, conforme Anexo V.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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