top of page

Portaria N°006/2026 - Instituição da Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual

Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Brasiléia.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14271

97

22 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Visualizar Doc
Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

PORTARIA Nº 006/2026 – SEME
Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BRASILEIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;
CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil;
CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Instituição da Política
Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de BRASILÉIA.
Art. 2º – Dos Objetivos
A Política tem como objetivos:
I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade;
II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual;
III – Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação;
IV – Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar;
V – Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares;
VI – Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar;
VII – Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.
Art. 3º – Do Público-Alvo
São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º – Das Ações
Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:
I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde;
III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares;
IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;
V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes;
VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações;
VII – Promoção de campanhas de conscientização.
Art. 5º – Das Competências
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e monitorar a execução da Política;
II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais;
III – Garantir recursos necessários à execução das ações;
IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações.
Art. 6º – Das Parcerias
A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.
Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação
A Política será monitorada por meio de indicadores como:
I – Número de estudantes beneficiadas;
II – Redução da evasão escolar;
III – Participação em atividades educativas;
IV – Condições de infraestrutura das escolas;
V – Número de escolas com implementação ativa da Política;
VI – Regularidade da distribuição de absorventes.
Art. 8º – Das Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasileia, 19 de maio de 2026.
Raiza Dias dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 003/25

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Design sem nome.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page