Portaria N°002/2026 - Fiscalização de Medicamentos - Kelly Monteiro Braga de Carvalho
Designa servidores para fiscalização, controle, recebimento e atesto de notas fiscais de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
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22 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 002, DE 26 DE março DE 2026
“Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela fiscalização, controle, conferência, recebimento e atesto de notas fiscais de medicamentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia/AC, e dá outras providências”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE Brasiléia, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO: O disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à fiscalização e atesto da execução contratual;
A Lei nº 5.991/1973; A Lei nº 13.021/2014; A Lei nº 8.080/1990; A Lei Complementar nº 101/2000;
As normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; A RDC nº 44/2009 ANVISA;
A necessidade de assegurar a regularidade, economicidade, rastreabilidade e qualidade dos medicamentos adquiridos com recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KELLY MONTEIRO BRAGA DE CARVALHO, CPF nº 998.431.612-20, inscrita no CRF sob nº 563096/AC, como FISCAL TITULAR responsável pela fiscalização, controle, recebimento e atesto de notas fiscais de medicamentos, no âmbito Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Anderson dos Santos Moura, CPF nº 530.866.432-34, CRF 475-AC, para atuar como FISCAL SUBSTITUTO, nas ausências e impedimentos da titular.
Art. 3º. Compete ao fiscal designado:
I – Fiscalizar a execução de contratos, atas de registro de preços e aquisições de medicamentos;
II – Conferir, no ato do recebimento, a conformidade dos produtos com a nota fiscal, empenho e instrumento contratual;
III – Verificar quantidade, lote, validade, integridade física, registro sanitário e condições de transporte;
IV – Proceder ao recebimento definitivo dos medicamentos, quando em conformidade;
V – Realizar o atesto de notas fiscais, condição indispensável para liquidação da despesa;
VI – Recusar produtos em desacordo, registrando formalmente as inconformidades;
VII – Comunicar irregularidades à gestão e aos setores competentes;
VIII – Manter registros e relatórios de fiscalização;
IX – Garantir rastreabilidade dos medicamentos no âmbito da farmácia;
X – Atuar em conjunto com os setores de compras, almoxarifado, contabilidde e controle interno.
Art. 4º O atesto de notas fiscais implica responsabilidade técnica e administrativa, devendo ocorrer somente após a verificação da conformidade integral do objeto contratado.
Art. 5º O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atesto indevido, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria aplica-se a todos os contratos, atas de registro de preços e aquisições diretas de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia, 26 de março de 2026.
Registre-se; Publique-se e, Cumpra-se.
Francélio Carneiro Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n° 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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