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Portaria N°001/2026 - Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação

Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação no período compreendido entre 09 e 23 de março de 2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA N° 001/2026 – SEFIN, DE 09 DE MARÇO DE 2026.


A Secretária Municipal de Finanças, Helen Sabrina de Araújo Bezerra, nomeada pela Portaria no 001/2025, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal no 00969/2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município, e pela Lei Municipal no 00975/2015, que institui o Código Tributário Municipal,


Considerando a necessidade de realização de procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva no Sistema Municipal de Arrecadação, imprescindíveis ao seu funcionamento regular e seguro, bem como à integridade dos dados fiscais e cadastrais;

Considerando que tais intervenções técnicas importarão na interrupção temporária da operacionalização das rotinas de arrecadação, inclusive afetando a emissão de certidões fiscais e demais serviços correlatos;


Considerando, ainda, a necessidade de dar ciência prévia e ampla aos contribuintes, órgãos da Administração Pública e demais interessados sobre a indisponibilidade temporária do

sistema,


RESOLVE expedir a seguinte PORTARIA:


Art. 1o - Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação no período compreendido entre 09 e 23 de março de 2026, para execução de manutenção técnica destinada à garantia da continuidade, estabilidade e segurança dos serviços tributários.


Art. 2° - Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficará indisponível a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), tanto na modalidade eletrônica quanto na presencial, impossibilitando sua obtenção pelos contribuintes.


Art. 3° - Em decorrência da suspensão sistêmica de que trata esta Portaria:

I – não serão processados lançamentos, revisões, atualizações cadastrais, protocolos fiscais, consultas internas ou quaisquer procedimentos administrativos que dependam da utilização do Sistema Municipal de Arrecadação;

II – os atendimentos presenciais que exijam acesso ou atualização de dados fiscais poderão ser reagendados ou registrados para processamento imediato após o restabelecimento da normalidade do sistema;

III – eventual impacto sobre prazos administrativos será analisado pelos setores competentes,

preservando-se o direito do contribuinte à demonstração de boa‐fé e à inexistência de prejuízo.


Art. 4° - O prazo estabelecido no artigo 1o poderá ser prorrogado, total ou parcialmente, conforme

justificativa técnica, mediante edição de novo ato administrativo pela Secretaria Municipal de

Finanças.


Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Helen Sabrina de Araújo Bezerra

Secretária Municipal de Finanças

Portaria no 001/2025


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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