Portaria N°001/2026 - Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação
Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação no período compreendido entre 09 e 23 de março de 2026
13 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N° 001/2026 – SEFIN, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
A Secretária Municipal de Finanças, Helen Sabrina de Araújo Bezerra, nomeada pela Portaria no 001/2025, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal no 00969/2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município, e pela Lei Municipal no 00975/2015, que institui o Código Tributário Municipal,
Considerando a necessidade de realização de procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva no Sistema Municipal de Arrecadação, imprescindíveis ao seu funcionamento regular e seguro, bem como à integridade dos dados fiscais e cadastrais;
Considerando que tais intervenções técnicas importarão na interrupção temporária da operacionalização das rotinas de arrecadação, inclusive afetando a emissão de certidões fiscais e demais serviços correlatos;
Considerando, ainda, a necessidade de dar ciência prévia e ampla aos contribuintes, órgãos da Administração Pública e demais interessados sobre a indisponibilidade temporária do
sistema,
RESOLVE expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1o - Fica suspenso o funcionamento do Sistema Municipal de Arrecadação no período compreendido entre 09 e 23 de março de 2026, para execução de manutenção técnica destinada à garantia da continuidade, estabilidade e segurança dos serviços tributários.
Art. 2° - Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficará indisponível a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), tanto na modalidade eletrônica quanto na presencial, impossibilitando sua obtenção pelos contribuintes.
Art. 3° - Em decorrência da suspensão sistêmica de que trata esta Portaria:
I – não serão processados lançamentos, revisões, atualizações cadastrais, protocolos fiscais, consultas internas ou quaisquer procedimentos administrativos que dependam da utilização do Sistema Municipal de Arrecadação;
II – os atendimentos presenciais que exijam acesso ou atualização de dados fiscais poderão ser reagendados ou registrados para processamento imediato após o restabelecimento da normalidade do sistema;
III – eventual impacto sobre prazos administrativos será analisado pelos setores competentes,
preservando-se o direito do contribuinte à demonstração de boa‐fé e à inexistência de prejuízo.
Art. 4° - O prazo estabelecido no artigo 1o poderá ser prorrogado, total ou parcialmente, conforme
justificativa técnica, mediante edição de novo ato administrativo pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Helen Sabrina de Araújo Bezerra
Secretária Municipal de Finanças
Portaria no 001/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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