Portaria N° 244/2024 - Conceder afastamento ALBERTO DANTAS SOARES JUNIOR
13811
82
5 de julho de 2024
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
ONDE SE LÊ: A partir de 05 de agosto
LEIA-SE: A partir de 05 de julho
PORTARIA Nº. 244/2024
“Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Brasileia - Acre, o
servidor efetivo ALBERTO DANTAS SOARES JUNIOR, ocupante do cargo de
Motorista, matrícula funcional nº. 536, Portador do RG nº. 229617 SSP/AC e
inscrito no CPF nº 322.612.762-49, a partir de 05 de julho de 2024 até 07 de
outubro de 2024.
Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais,
durante o período de afastamento.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 244/2024
“Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Brasileia - Acre, o
servidor efetivo ALBERTO DANTAS SOARES JUNIOR, ocupante do cargo de
Motorista, matrícula funcional nº. 536, Portador do RG nº. 229617 SSP/AC e
inscrito no CPF nº 322.612.762-49, a partir de 05 de agosto de 2024 até 07
de outubro de 2024.
Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais,
durante o período de afastamento.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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