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Lei Nº1229/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.500.000,00.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

71

9 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE BRASILÉIA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.229 DE 02 DE JULHO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

07.002 – DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E LIMPEZA

08 – SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

15.451.1.006 – Abertura, Pavimentação e Recuperação de Ruas

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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