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Lei N°1130/2026 - Autoriza a abertura de crédito adicional especial

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 195.000,00 e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

81

20 de julho de 2026

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-

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-

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BRASILEIA

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE BRASILÉIA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.130 DE 02 DE JULHO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Adicional Especial, no Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

13.02 – DEPTO DE CULTURA E TURISMO

13.813.0013.2.005 – Desenvolvimento e Manutenção de Eventos Culturais e Turísticos

3.3.90.31.00.00.00.00 1.749 – Prem. Cult., Artis. Cintíf. Desp.. e Outros R$ 183.500,00

3.3.90.39.00.00.00.00 1.749 – Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica R$ 10.500,00

3.3.90.93.00.00.00.00 1.749 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

Total da Unidade: R$ 195.000,00

Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, de recursos de transferência oriundas Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, Lei institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2026-2029 e LDO 2026, de acordo com a Lei 4.320/64.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026.

Carlos Armando de Souza Alves

Prefeito de Brasileia

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