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Lei Nº 986/2016 Altera a Lei nº976/2016/Gestão democrática do sistema de ensino

Legislação
Lei
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Gab. Prefeito(a);Sec. Educação

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LEI MUNICIPAL Nº 00986 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

"Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 00976, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino no Município de Brasiléia e dá outras providências."

 

O Prefeito em exercício do Município de Brasiléia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brasiléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º. – A Lei nº 00976, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

“Art. 3º...

V- Secretário escolar.”

 

“Art. 15...

Parágrafo único. Nas escolas que legalmente passarem a existir após o período eleitoral estipulado na Lei nº 9, de 6 de setembro de 2005, o processo de eleição e posse imediata, acorrerá  em qualquer período do ano, seguindo os mesmos critérios da Lei em vigência. O término do mandato do gestor eleito a partir do que está regulamentado neste parágrafo seguirá a data de final de mandato dos gestores das demais unidades educativas do município.

 

“Art. 50...

I - O gestor eleito que tiver somente 01 (um) contrato receberá 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola;

II - O gestor eleito que tiver 02 (dois) contratos será acrescentado nos seus vencimentos somente a tipificação da escola;

III - O coordenador administrativo receberá uma complementação de 60% dos seus vencimentos;

IV - O coordenador pedagógico que tiver somente 01 (um) contrato receberá 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos mais a gratificação por tipificação da escola;

V - O coordenador pedagógico que tiver 02 (dois) contratos será acrescentado nos seus vencimentos somente a tipificação da escola;

VI - O secretário escolar receberá uma complementação de 60% dos seus vencimentos;

 

Parágrafo único. Revogado (Lei nº 00976 de 22 de dezembro de 2015).

 

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasiléia – AC, 27 de outubro de 2016.

 

 

Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo

Prefeito em exercício

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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