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Lei Nº 981/2016 - Denominação da Escola Municipal de Zona Rural do Km 68

Legislação
Lei
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LEI MUNICIPAL Nº00981 DE 14 DE JUNHO DE 2016.

 

"Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Zona

Rural do Km 68."

 

O Prefeito Municipal de Brasiléia FAZ SABER que a Câmara

Municipal de Brasiléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Escola Municipal de Zona Rural do Km 68 passa

a denominar-se “ESCOLA MUNICIPAL DE ZONA RURAL

FRANCISCO GERMANO DA SILVA”.

 

Art. 2º: As despesas com a confecção e colocação da placa

com o nome do homenageado, são as consignadas na dotação

orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Brasiléia – AC, 14 de junho de 2016.

 

Everaldo Gomes Pereira da Silva

Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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