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Lei N°1132/2026 - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no montante de R$ 500.000,00 para a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14321

60

3 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE BRASILEIA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.132 DE 26 DE JULHO DE 2026.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento do exercício de 2026, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

9 – DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO DO CIDADÃO

8.244 – ASSISTÊNCIA SOCIAL/ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00.00.00.00 1.660.061311 – Material de Consumo R$ 250.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 1.660.061311 – Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica R$ 50.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00 1.660.061311 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 150.000,00

2.082 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00 1.660.061311 – Equip. e Mat. Permanente R$ 500.000,00

Art. 2º – Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de repasses de Emenda Parlamentar nº202529140007 – GND4 e destinada conforme Resolução nº 17/2026 aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social de Brasileia.

Art. 3º – Os Projetos Atividades descrito deverão ser atualizados no PPA 2026-2029 e LDO/LOA 2026, de acordo com a Lei 4.320/64.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2026.

Carlos Armando de Souza Alves

Prefeito de Brasileia

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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