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Lei Nº 1034/2019 Altera o dispositivo 27 da Lei Nº918/2013 - Plano Diretor

Legislação
Plano Diretor
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12478

27

24 de janeiro de 2019

Gab. Prefeito(a);Sec. Administração

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL Nº1.034 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera o dispositivo 27 da Lei Municipal Nº00918 de 06 de maio

de 2013, que: Aprova e Institui o Plano Diretor do município de

Brasileia Acre e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,

aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Redija-se assim, aditivando alínea “a” ao inciso VII do Art. 27

da Lei Municipal Nº 00918 de 06 de maio de 2013, que passará a

vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27 - ....................................................................................................
(...)
VII- ...........................................................................................................
a) Os estabelecimentos enquadrados na categoria de usos perigosos

UPE, deverão estar localizados na Área de desenvolvimento industrial
ou macrozona rural, com exceção dos postos de revenda e postos de
abastecimento de combustíveis e a venda de gás de cozinha autorizada
pela concessionária, que poderão estar localizados nas demais zonas,
desde que respeitadas as legislações e licenciamentos específicos.(AC)


Art. 2º. A presente Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 16 de janeiro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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