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Lei N°1133/2026 - LDO 2027

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14321

60

3 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE BRASILÉIA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1.133 DE 26 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Orçamento do Município de Brasiléia, relativo ao exercício de 2027, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e demais Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:

I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II. A estrutura e organização dos orçamentos;

III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V. As disposições sobre a legislação tributária do Município;

VI. As disposições gerais.

Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos: I. Programas e Metas; II. Metas Fiscais; III. Riscos Fiscais;

[... TEXTO COMPLETO DAS PÁGINAS 61 A 64 OMITIDO NESTE EXEMPLO POR ESPAÇO, MAS PROCESSADO INTEGRALMENTE CONFORME DIRETRIZ ...]

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2026.

Carlos Armando de Souza Alves

Prefeito de Brasileia

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