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Lei N°1219/2025 - Fica fixado o dia 17 de novembro “Dia da Prematuridade”
14169
124
16 de dezembro de 2025
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
“Dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao Enfrentamento do Parto Prematuro e Institui o mês de novembro como “novembro Roxo”, o Dia 17 de novembro como “Dia Da Prematuridade” e a Semana que este o contiver como a “Semana da Prematuridade”, no âmbito do Município de Brasileia – Acre”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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