Lei N°1211/2025 - Reconhece como de Relevante Interesse Cultural e Social
14168
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15 de dezembro de 2025
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.211 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Reconhece como de Relevante Interesse Cultural e Social do Município de Brasiléia o Coletivo de Fotografia Clicks da Fronteira, o Grupo de Teatro EspresArte, o Grupo Axé Capoeira – Território Cultural Oportunidades, o Coletivo Juventude Que Dança e o Território Cultural Amigos do Bem Dy Borocongo, bem como seus respectivos representantes, e dá outras providências.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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