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Lei N°1037/2019 Altera o dispositivo 307 da Lei Nº975/2015 - Código Tributário

Legislação
Código Tributário
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12521

40

29 de março de 2019

Gab. Prefeito(a);Sec. Administração

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.037 DE 28 DE MARÇO DE 2019.


“Altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de

dezembro de 2015, que:

Altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007,

Que Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Brasiléia,

Estado do Acre, e dá outras providências”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona

a seguinte Lei:


Art. 1º. Redija-se assim, aditivando o inciso IV do Art. 307

da Lei Municipal Nº 00975 de 21 de dezembro de 2015,

que passará a vigorar com a seguinte alteração:


Art. 307 – São isentos da COSIP:
(...)
IV - Os contribuintes com unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como zona rural do município de Brasileia- Acre .(AC)

 

Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação;


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasileia- Acre, 28 de março de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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