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Lei N° 1156/2023 - Prorrogar o prazo para adesão ao REFIS

Legislação
REFIS
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13616

71

15 de setembro de 2013

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.156 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. - (PDF)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 1.146 de 16 de fevereiro de 2023.


A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS MUNICIPAL, até o período de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente lei.
Art. 2º Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o parágrafo 1º do artigo 2º do caput, da Lei Municipal nº 1.146/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º § 1°. O parcelamento de que trata a presente Lei poderá ser solicitado a partir do dia 02 de outubro de 2023, na Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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