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Lei N° 1122/2021 - Altera e adéqua os Anexos Plano Plurianual de 2021

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13187

69

17 de dezembro de 2021

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL Nº. 1.122 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021


“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua os Anexos da Lei nº 1083/2020 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1095/2020, que Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício de 2021.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou e eu, PREFEITA DE BRASILEIA, sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018-2021, de acordo com a execução realizada no Exercício financeiro de 2021;


Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 1083/2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a execução no Exercício financeiro de 2021;


Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 1095/2020, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2021;


Art. 4º. Ficam Aprovados todos os índices de aplicações com Despesas
de Pessoal, Educação e Saúde no exercício de 2021;


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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