Lei N° 1111/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO
13082
29
12 de julho de 2021
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.111 DE 06 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 247.078,11 (Duzentos e quarenta e sete mil, setenta e oito reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.3031- AÇÕES DO COVID SUAS
3.1.90.11.00.00.0116 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.0116 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.0116 - Material de Consumo R$ 114.033,94
3.3.90.32.00.00.0116 - Material, Bem ou Serv. para distribuição R$ 12.638,39
3.3.90.36.00.00.0116 - Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0116 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.47.00.00.0116 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.050,00
Total R$ 157.722,33
08.244.0011.3035- AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19 – GOV. DO ESTADO
3.1.90.11.00.00.0116 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00
3.1.90.13.00.00.0116 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.00.0116 - Material de Consumo R$ 51.305,78
3.3.90.32.00.00.0116 - Material, Bem ou Serv. para distribuição R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00.0116 - Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0116 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.47.00.00.0116 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.050,00
Total R$ 89.355,78
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, serão decorrentes de reprogramação de saldos em contas do exercício de 2021.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 06 de julho de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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