Lei N° 1101/2021 - Altera e acrescenta 2° parágrafo ao Art. 3º da Lei 1.081/2021
13021
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13 de abril de 2021
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.101 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“Altera o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 3º
da Lei Municipal Nº 1.081 de 10 de Junho de 2020, que: Autoriza o
Poder Executivo a contratar emergencialmente, em caráter temporário,
profissionais para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
para atender necessidades temporárias de combate ao COVID-19 e dá
outras providências.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Redija-se assim, o parágrafo único do Art.3º, que passará a
vigorar com a seguinte Redação:
Parágrafo Primeiro: - Os profissionais contratados temporariamente
farão jus aos vencimentos estabelecidos no PCCR dos servidores em
Saúde e no PCCS dos servidores da Administração municipal.
Parágrafo segundo - Os médicos contratados para o enfrentamento à COVID-19, lotados na Unidade de Saúde Fernando Correia (Unidade Sentinela), farão jus ainda a gratificação especial de até 100 % (cem por cento) do salário- base previsto no PCCR, com efeitos a partir de 01 de março de 2021, perdurando a referida condição até o encerramento do contrato.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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