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Lei N° 1097/2020 - Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2020

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12949

56

29 de dezembro de 2020

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL Nº. 1.097 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2020,

da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual;

 

Altera e adéqua os Anexos da Lei nº 1042/2019 que dispõe

sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os

Anexos da Lei Nº 1063/2019, que Estima a Receita e Fixa a

despesa do município para o Exercício de 2020.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,

aprovou e eu, PREFEITO EM EXERCÍCIO, sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente

ao ano de 2020, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano

Plurianual – 2018-2021, de acordo com a execução realizada no

Exercício financeiro de 2020;


Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal

Nº 1042/2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo

com a execução no Exercício financeiro de 2020;


Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal

Nº 1063/2019, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com

a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2020;


Art. 4º. Ficam Aprovados todos os índices de aplicações com

Despesas de Pessoal, Educação e Saúde no exercício de 2020;


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 17 de dezembro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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