Lei N° 1092/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
12859
61
14 de agosto de 2020
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.092 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto
no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte
classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.3.028 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
3.1.90.11.00.00.0109 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
3.1.90.13.00.00.0109 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
3.3.90.30.00.00.0109 – Material de Consumo R$ 865.488,00
3.3.90.32.00.00.0109 – Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00.0109 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.0109 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
R$ 1.715.488,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do Ministério da Saúde;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0109 – Indenizações
e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do
período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no PPA
2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei
do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Brasileia
Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de agosto de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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