Lei N° 1068/2019-Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos 2020 e 2021
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26 de dezembro de 2019
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.068 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera e adéqua os Anexos I e II referente aos anos de 2020 e 2021, da
Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua
os Anexos da Lei nº 1023/2018 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1028/2018, que Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício de 2019.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou
e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano
de 2020 - 2021, da Lei Nº 1011/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2018-2021 e execução realizada no Exercício financeiro de 2019;
Parágrafo Único - Os saldos referentes aos exercícios de 2018 e 2019
oriundos do Plano Plurianual – PPA, poderão ser reabertos no exercício
corrente (2020-2021)
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal
Nº 1023/2018, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com a execução no Exercício financeiro de 2019;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal
Nº 1028/2018, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com
a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2019;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeito de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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