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LEI N° 1046/2019 - Denominação da Quadra de areia

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12614

25

16 de agosto de 2019

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.046 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.


“Dispõe sobre a denominação da Quadra de areia

da Praça Valdemir Lopes"

 

A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento

ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,

Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de

março de 1964.


Art. 1º. A Quadra de areia da Praça Valdemir Lopes passa

a denominar-se “Quadra de areia Mizael Tulifran Oliveira

dos Santos”.


Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placa

com o nome do homenageado, correrão por conta de

dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 12 de agosto de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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