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Lei N° 1.170/2024 - Denominação da Nova Creche Municipal

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13769

122

7 de maio de 2024

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.170 DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a denominação da Nova Creche Municipal.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no Artigo 18, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Nova Creche Municipal, passa a denominar-se “Creche Municipal 
Maria Lucides de Oliveira”.
Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placa com o nome da 
homenageada, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 06 de maio de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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