3° Termo Aditivo - Contrato Nº193/2023
Alteração de VALOR nos termos da Cláusula Terceira do Contrato de prestação de serviços de engenharia civil.
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4 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE BRASILÉIA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATADO: ARF PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 52.347.756/0001-05.
O Terceiro Termo Aditivo ao CONTRATO PMB/Nº 193/2023 de 27 de dezembro de 2023,
tem como objeto, a Alteração de VALOR nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do Contrato PMB/Nº 193/2023, Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de engenharia civil, elaboração de projetos, memoriais, orçamentos, gerenciamento de medições, suporte técnico, laudo de avaliação predial, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços do município de Brasiléia – Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES - Este Termo Aditivo tem como objeto a revisão do valor contratual, conforme Cláusula Décima Primeira do Contrato pactuado, solicitado pelo ofício de solicitação OF/PMB/SEMPLAN/ Nº020/2026. Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, atualizando o valor mensal para R$ 10.302,00 (dez mil trezentos e dois reais), entrando em vigência a partir do mês de fevereiro/2026 até o fim de sua, vigência em 24 de dezembro de 2026. O valor global do contrato passará para R$ 122.377,90 (cento e vinte e dois mil trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa de Trabalho: 2.099 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 500 – Recurso Próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora ditado, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este termo Aditivo.
Brasiléia-Acre, 26 de Fevereiro de 2026.
Assinam: CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES - PREFEITO MUNICIPAL E ADANILZA GORETH SILVA BIBIANO DE CARVALHO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (CONTRATANTES) E A ARF PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 52.347.756/0001-05- (CONTRATADA). (TESTEMUNHAS).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


