Edital de Notificação de Lançamento do IPTU e Taxa de Resíduos - 2026
Edital de notificação de lançamento do IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos e entulhos para o exercício de 2026 em Brasiléia, estabelecendo prazos, descontos e formas de pagamento.
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19 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU E TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS – EXERCÍCIO 2026
O Município de Brasiléia, Estado do Acre, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e da Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Tributos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao princípio da publicidade, torna público este edital. Com base nos artigos 112 e 391 do Código Tributário Municipal (Lei nº 00975, de 21 de dezembro de 2015), ficam NOTIFICADOS todos os contribuintes que sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município. A notificação inclui imóveis de espólio ou massa falida. No dia 1º de janeiro de 2026, ocorreu o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme o artigo 93 do Código Tributário Municipal. O procedimento de LANÇAMENTO DO IPTU 2026 será realizado em nesta data, formalizando o crédito tributário e iniciando o prazo para pagamento.
1. DO LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS
Também fundamentado no artigo 264 e seguintes, junto ao artigo 391 do Código Tributário Municipal (Lei nº 00975/2015), o Município de Brasiléia realiza a NOTIFICAÇÃO do lançamento da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS do exercício de 2026, que também será efetuado nesta data. Esta taxa tem como fato gerador o uso, efetivo ou potencial, dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. O pagamento é obrigatório para o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel urbano, edificado ou não, que esteja localizado em via pública atendida pelo serviço ou que o tenha à sua disposição.
2. DA BASE DE CÁLCULO E DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO TRIBUTO
Informa-se e NOTIFICA-SE a todos os interessados que o IPTU possui como base de cálculo o valor venal do bem imóvel, conforme expressamente previsto no artigo 99 do Código Tributário Municipal. Para a definição desses valores e a atualização monetária necessária, a Administração Pública pauta-se nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 047/2023, sendo o tributo apurado mediante a aplicação das alíquotas progressivas e diferenciadas dispostas no artigo 104 da citada Lei nº 00975/2015. Paralelamente, a TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS terá seu cálculo estruturado com base nos parâmetros fixados pelo artigo 271 do Código Tributário Municipal e devidamente regulamentados pelo Decreto Municipal nº 048/2023, garantindo a proporcionalidade e a legalidade estrita de todos os valores lançados contra o patrimônio imobiliário dos munícipes no exercício corrente.
3. DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL ADMINISTRATIVO
No intuito de assegurar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo tributário, o Município NOTIFICA que o lançamento do IPTU e da respectiva Taxa de Coleta poderá ser objeto de impugnação formal. O contribuinte que divergir dos valores lançados, da base de cálculo aplicada ou de qualquer elemento constante na notificação, poderá apresentar sua reclamação fundamentada até a data de vencimento da cota única ou da primeira cota. Tal protocolo deve ser endereçado à autoridade tributária responsável pela emissão do lançamento, seguindo o rito processual descrito no artigo 393 do Código Tributário Municipal. Alerta-se, entretanto, que a ausência de manifestação no prazo estipulado poderá acarretar preclusão administrativa, consolidando o lançamento para todos os fins de direito e impedindo discussões ulteriores na esfera administrativa.
4. DA LOGÍSTICA DE ENTREGA DOS CARNÊS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Ficam os contribuintes devidamente NOTIFICADOS de que os Carnês de IPTU e da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS relativos ao exercício de 2026 serão distribuídos e entregues pela municipalidade a partir do dia 15 de maio de 2026. Caso o contribuinte não venha a receber o documento de arrecadação em seu endereço de correspondência até a data limite de 25 de maio de 2026, deverá, por dever de colaboração fiscal e conforme prevê o artigo 112, Parágrafo Único, da Lei nº 00975/2015, dirigir-se ao SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO (Praça de Atendimento), localizado na Rua Odilon Pratagi, 114 – Centro. Alternativamente, em busca de maior celeridade e comodidade, a Segunda Via do carnê poderá ser obtida por meio eletrônico através do Portal do Cidadão Web, acessível pelo sítio oficial da Prefeitura ou diretamente pelo link https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-558/contribuinte/main.faces. Salienta-se que qualquer dúvida técnica ou divergência de dados cadastrais deve ser dirimida presencialmente no setor competente anteriormente citado.
5. DAS FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS DO DESCONTO
Visando incentivar o adimplemento voluntário e a pontualidade tributária, o Município NOTIFICA que o pagamento do IPTU 2026, nos termos do artigo 114 da Lei nº 00975/2015, oferece opções vantajosas ao contribuinte. O pagamento em cota única, realizado até o dia 30 de maio de 2026, garantirá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação, desde que o imóvel não possua débitos pendentes de exercícios anteriores. Para os imóveis que possuam dívidas pretéritas, o desconto para o pagamento em cota única na mesma data de vencimento será de 10% (dez por cento). Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá quitar o imposto em até oito parcelas mensais e sucessivas, observando-se obrigatoriamente o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da UFMB para cada parcela, com o primeiro vencimento também agendado para 30 de maio de 2026.
5.1. Do Pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos e Entulhos
No que tange especificamente à TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS, esta também poderá ser liquidada em cota única até o dia 30 de maio de 2026 ou, de forma parcelada, em até oito parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se na mesma data, de acordo com o carnê emitido pela autoridade fazendária. É imprescindível que o contribuinte observe rigorosamente as datas de vencimento para evitar a incidência de encargos moratórios e a perda dos benefícios concedidos para a modalidade de pagamento à vista.
6. DA COBRANÇA COERCITIVA E CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA
Por fim, a Administração Municipal NOTIFICA que a eventual falta de pagamento espontâneo dos débitos tributários ora lançados acarretará severas consequências jurídicas ao devedor. O Município de Brasiléia, em virtude de sua necessidade contínua de recursos para a manutenção de serviços essenciais e a execução de obras públicas de interesse coletivo, adotará todas as medidas legais para a satisfação do seu crédito. Dessa forma, os débitos não quitados serão submetidos ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva por meio da competente Ação de Execução Fiscal. Tal medida importará na exigibilidade de multa moratória, juros de mora, atualização monetária integral e demais encargos processuais e honorários advocatícios originados pela demanda. Ressalta-se ainda a possibilidade de medidas extrajudiciais e judiciais gravosas, tais como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o arresto, a penhora de valores em contas bancárias e até o leilão do próprio bem imóvel, uma vez que o interesse público e o bem comum demandam que os tributos sejam arrecadados com rigor e eficiência.
Brasiléia/AC, 13 de maio de 2026.
Luciano Augusto da Silva
Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos
Helen Sabrina de Araújo Bezerra
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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