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Deliberação N° 01/2020 - Currículo de Referência Único do Acre

Legislação
Deliberação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12884

21 de setembro de 2020

Sec. Educação

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

LEI nº 00985 DE 24 DE OUTUBRO 2016
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


DELIBERAÇÂO CME/BRASILEIA Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo

Conselho Estadual de Educação para ser implementado

na rede municipal e privada no município de Brasileia-Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Brasileia, no uso das

atribuições que lhe confere A Lei nº 00985 / 2016 e com base

no Termo de Adesão, de 2018, assinado Pela Secretária Municipal

de Educação,


Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, queasseguram que o currículo da educação básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios,


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na

estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante

pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação

Básica,
 

Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação,


DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educação

de Brasileia-Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do

Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover ações de apoio, em regime de colaboração com a

Secretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de

Educação - CEE/AC para o acompanhamento e avaliação da

implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil e

do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)

para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação

do Currículo do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus

Projetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio

de 2020.


Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Brasileia – Acre, 28 de fevereiro de 2020.


Merejulia dos |Santos Lopes Ferreira
Presidente do CME de Brasileia - Acre
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 28 de Fevereiro de 2020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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