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Decreto nº52/2026 - Institui e regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização de Brasiléia – CMAB

Institui e regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização de Brasiléia – CMAB, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e do Programa Alfabetiza Brasiléia, e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14358

134

23 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 52, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui e regulamenta o Comitê Municipal de Alfabetização de Brasiléia – CMAB, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e do Programa Alfabetiza Brasiléia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, CARLOS ARMANDO DE SOUZA ALVES, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, relativosao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação vigente;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o acompanhamento, a participação social e o monitoramento da alfabetização e da aprendizagem em matemática no Município de Brasiléia;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Brasiléia – CMAB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEME, como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O CMAB observará os princípios da equidade, inclusão, participação social, colaboração, transparência, valorização dos profissionais da educação e uso pedagógico das evidências educacionais.

Art. 3º Compete ao CMAB:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
II – acompanhar o cumprimento das metas de alfabetização e de aprendizagem em matemática;
III – analisar resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
IV – propor ações de intervenção e recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano;
V – acompanhar as ações de formação continuada;
VI – promover articulação entre SEME, unidades escolares, famílias, Conselhos e instituições parceiras;
VII – acompanhar ações destinadas à equidade, inclusão e Educação Especial;
VIII – propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar;
IX – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
X – elaborar relatórios, recomendações e registros das reuniões;
XI – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 4º O CMAB será constituído pelos representantes relacionados no Anexo Único deste Decreto, assegurada a participação dos segmentos educacionais e da comunidade escolar.

Art. 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sem prejuízo de substituição mediante ato do Poder Executivo quando houver alteração da representação institucional.

Art. 6º O Comitê elegerá, entre seus membros, Secretário(a) para apoio aos registros, permanecendo a Coordenação Geral sob responsabilidade da representação da Secretaria Municipal de Educação indicada no Anexo Único.

Art. 7º O CMAB reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 8º O Regimento Interno do CMAB será aprovado pelo colegiado e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, disciplinando procedimentos, quórum, deliberações, registros e demais aspectos de funcionamento.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11. O Comitê poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas ou da sociedade para participar de reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em discussão assim o exigir.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia

ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE BRASILÉIA – CMAB

I – Secretaria Municipal de Educação – Coordenação Geral:
Adriana Rodrigues de Moura

II – Coordenação Municipal de Alfabetização:
Sandra Regina Lins Vieira Marques

III – Educação Infantil:
Sandra Pacifico Ferreira

IV – Ciclo de alfabetização – 1º e 2º anos:
Erci Rosalina Petter Meneses

V – 3º ao 5º ano / recomposição das aprendizagens:
Antonio Jesus de Souza Bispo

VI – Educação Especial:
Nara de Lima Souza

VII – Formação continuada:
Izabel Alecio

VIII – Coordenadores pedagógicos:
Geruzula Melo de Araújo

IX – Gestores escolares:
Maria de Nazaré Menezes de Araújo

X – Conselho Municipal de Educação:
Sonia Petersen de Oliveira

XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb:
Erivaldo Ferreira Ribeiro

XII – Famílias / comunidade escolar:
Francineia Jeronimo da Silva

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia

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