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Decreto Nº046/2026 - Sala do Empreendedor

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Sala do Empreendedor do Município de Brasiléia – Acre e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14330

53

17 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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-

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BRASILEIA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 046 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Sala do Empreendedor do Município de Brasiléia – Acre e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal, que asseguram tratamento jurídico diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e aos pequenos empreendedores; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; CONSIDERANDO a necessidade de promover a simplificação dos procedimentos administrativos, incentivar o empreendedorismo, fortalecer os pequenos negócios e fomentar o desenvolvimento econômico sustentável no Município de Brasiléia; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada a Sala do Empreendedor do Município de Brasiléia – Acre, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, ou órgão equivalente, destinada ao atendimento, orientação, formalização, regularização e fortalecimento dos pequenos negócios, observadas as disposições deste Decreto e da legislação vigente. Art. 2º A Sala do Empreendedor constitui um espaço público de atendimento inte-

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