Decreto nº045/2026 - Aprova o Guia Orientador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Aprova o Guia Orientador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia, estabelece sua aplicação obrigatória no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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18 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 045 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Aprova o Guia Orientador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia, estabelece sua aplicação obrigatória no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental assegurado pelos artigos 205, 206 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e demais normas aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, fortalecer a atuação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino e assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade na oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Guia Orientador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia, constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar este ato para todos os fins de direito.
Art. 2º O Guia Orientador constitui instrumento técnico-normativo destinado a disciplinar, orientar e padronizar a organização, o planejamento, os procedimentos administrativos e pedagógicos, os fluxos de atendimento, as atribuições dos profissionais e as diretrizes relacionadas à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brasiléia.
Art. 3º As disposições constantes no Guia Orientador deverão ser observadas obrigatoriamente por todos os envolvidos com trabalhos perante a rede escolar municipal.
Art. 4º O Guia Orientador passa a constituir referência oficial para:
I – organização da política municipal de Educação Especial;
II – elaboração e execução de procedimentos administrativos;
III – realização de avaliações pedagógicas;
IV – elaboração de estudos de caso;
V – elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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