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Decreto N°086/2023 - Altera a redação do Art. 5º do DECRETO Nº. 061 - 28/09/2023

Legislação
Enchente
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13684

78

3 de janeiro de 2023

Gab. Prefeito(a)

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 086 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a redação do Art. 5º do DECRETO Nº. 061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, que trata dos requerimentos e processos administrativos relacionados à remissão de créditos tributários em virtude de enchentes, inundações e/ou alagamentos ocorridos no município de Brasiléia/AC.


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando as condições excepcionais decorrentes das enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas de março a abril de 2023, no município de Brasiléia/AC, resolve:
Art. 1º - O Art. 5º do DECRETO Nº. 061 DE 28 DE SETEMBRO DE 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os requerimentos e processos administrativos relacionados à 
remissão de créditos tributários em virtude de enchentes, inundações 
e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas de março a abril 
de 2023, no município de Brasiléia/AC, poderão ser protocolizados a 
qualquer tempo, desde que referentes a imóveis relacionados Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Brasiléia – COMDEC, 
na forma do Parágrafo Único do Art. 2º do presente Decreto.
§ 1° O requerimento será individual, e referente ao respectivo exercício 
tributário de 2023.
§ 2º No caso de tributos vinculados a imóveis não relacionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Brasiléia – COMDEC, na forma do Parágrafo Único do Art. 2º do presente Decreto, fica 
fixada como data final para requerimento o dia 15 de dezembro de 2023.
§ 3° Os processos administrativos de que trata o presente Decreto serão encaminhados ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação 
para a decisão concessiva ou denegatória de remissão dos créditos tributários, com fundamento nas provas apresentadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 14 de dezembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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