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Decreto N°048/2023 - Regulamentação do art. 271 do Código Tributário

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13612

66

11 de setembro de 2023

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 048 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação do art. 271 do Código

Tributário Municipal, e dá outras providências”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de

suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 99,

I, “a” da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a inexistência de parâmetros para aplicação

do art.271 em relação à construções residenciais unifamiliares;

 

Considerando a necessidade de regulamentação idônea do

referido dispositivo, para incidência da Taxa de Coleta e Remoção

de Resíduos Sólidos e Entulhos;


DECRETA:
Art. 1º. – Para fins de classificação de padrão construtivo de unidades residenciais unifamiliares, a teor do art. 271, item 1, da Lei Municipal nº 00975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), fica estabelecido critério de padronização de acordo com o valor venal do imóvel 
vigente ao tempo do lançamento de IPTU, conforme os seguintes parâmetros:
Classificação de Padrão
Padrão Regular Imóveis até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Padrão Médio Imóveis entre R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Padrão Elevado Imóveis entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Padrão Especial Imóveis acima de 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


Art. 2º - Havendo consolidação de valor venal outro, que implique

na alteração da classificação do imóvel, na forma prevista no

art. 1º deste Decreto, dever-se-á realizar, de igual modo, a revisão

do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 04 de setembro de 2023.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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