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Decreto N°040/2024 Condutas vedadas aos agentes públicos - Período eleitoral

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13830

102

31 de julho de 2024

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 040 DE 26 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Município de Brasiléia no período eleitoral
.”

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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