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Decreto N°026/2025 - Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14042

71

12 de junho de 2025

Gab. Prefeito(a)

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE BRASILÉIA
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 026 DE 09 DE JUNHO DE 2025.


“Convoca a 3ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres dos Municípios da Região do Alto Acre, sediada em Brasiléia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de instituir a 3a Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região do Alto Acre, envolvendo os Municípios de Assis
Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia,
Considerando que a mesma é a etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres,
DECRETA:
Art. 1o Fica Convocada a 3a Conferência Regional de Políticas para as Mulheres da Região do Alto Acre (3aCRPM/AA) que compreende os Municípios de Assis

Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, sediada na Cidade de Brasileia, sob a coordenação conjunta dos Organismos Municipais de Políticas para as Mulhe-
res (OPMs) e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher (CMDM) dos Municípios do Alto Acre, com o objetivo de fortalecer a política para as mulheres.

Parágrafo único. A 3aCRPM/AA, acontecerá em 24 de junho de 2025, na cidade de Brasileia- Acre, no Centro Cultu-ral Sebastião Dantas localizado na Rua
Vitória Salvatierra César, Bairro Ferreira Silva.
Art. 2o A 3aCRPM/AA, terá como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
§ 1o O tema central da 3aCRPM/AA, referido no caput, orientará os debates em todas as etapas da Conferência.
§ 2o: A 3aCRPM/AA, além de constituir etapa preparatória para a 5a Conferencia Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, também terá como objetivo
nortear a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres, como Instrumento de Gestão Transversal Consolidado em cada Município.
Art. 3o A 3aCRPM/AA, envolvendo os Municípios de Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia, será presidida pela Gestora Municipal de Políticas para
Mulheres, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), ambas do Município que sediará a 3aCRPM/AA.
Art. 4o Os OPMs, em conjunto com os CMDMs, dos Municípios do Alto Acre, editarão por meio de Portaria do OPM ou Resolução do CMDM, após aprovação
de seu colegiado, o Regimento da 3aCRPM/AA, que disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 3aCRPM/AA; e
II - o processo democrático de escolha de delegadas e delegados.
Art. 5o A Comissão Organizadora da 3aCRPM/AA, com composição paritária com representantes dos OPMs e da Sociedade Civil que compõe os CMDMs, do
Alto Acre, será responsável pela organização e operacionalização da 3aCRPM/AA.
Art. 6o O Gabinete de cada prefeito, através dos OPMs dos Municípios envolvidos, dará publicidade aos resultados da 3aCRPM/AA.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2025.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasiléia

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