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Decreto N°006/2017 - Tabela de Diárias

Legislação
Tabela de Diárias
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Gab. Prefeito(a)

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DECRETO Nº  006  DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

”Dispõe sobre a fixação de tabela e concessão de diária aos servidores Municipais e dá outras providências.”

 

A Prefeita Municipal de Brasiléia, usando da atribuição que lhe  confere o Art. 99 da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:
Art. 1º - A concessão de diária a servidor Municipal subvencionada com recurso do Tesouro obedece ao disposto neste Decreto.

 

Art.2º - Para efeito de regular a concessão de diárias aos servidores público e técnicos a serviço da prefeitura, fica aprovada a tabela do anexo I a este decreto.

 

Art. 3º - O servidor ou o técnico que estiver a serviço desta prefeitura, que se deslocar de sua sede, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, eventualmente, e por motivo de serviço, faz jus a percepção de diária para custeio de despesas de alimentação e pousada.


§ 1º - Para o efeito deste Decreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.

 

Art. 4º - São competentes para solicitar ao ordenador de despesa, autorização de diária os Secretários Municipais.


Art. 5º - A autorização para a concessão de diárias está condicionada à existência do respectivo crédito orçamentário e é feita em formulário próprio.


Art. 6º - O servidor pode receber, por adiantamento, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 10 (dez).


Art. 7º - Ao servidor pode ser concedido, ainda, adiantamento para aquisição de passagem, caso não seja utilizado para a viagem veículo oficial.


Art. 8º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno, o servidor é obrigado a apresentar relatório da viagem, em formulário próprio.

 

§ 1º - Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função, deverão apresentar somente Relatório de Viagem e a autorização para uso do veiculo.


§ 2º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, do adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações legais.


Art. 9º - O valor da diária é calculado de acordo com o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 10º -  Compete a Secretaria Municipal de Finanças propor  alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.

 
Art. 11º - A diária será integral quando o afastamento se der por mais de 12 (doze) horas.


Art. 12º - A diária relativa a sábado, domingo, ou feriado é devida apenas quando, por conveniência ou necessidade do serviço, o servidor permanecer fora da sede nesses dias.


 Art. 13º - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.

 

Art. 14º. Os servidores e Assessores municipais, que, em função do serviço tenham que efetuar deslocamento para outras localidades, acompanhando o Prefeito, Vice- Prefeito ou Secretário, farão jus à diária correspondente à diária destinada ao Agente acompanhado.

 

Art. 15º – Para o cumprimento de prestação de contas das diárias concedidas aos servidores, fica aprovado o formulário constante do anexo II.


Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brasiléia-Acre, 07 de fevereiro de 2017.

 

Fernanda Hassem

Prefeita de Brasileia

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