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Decreto N°003/2025 - UFMB 2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13945

77

16 de janeiro de 2025

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE BRASILÉIA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
 “Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”

 

 O Prefeito do Município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.


 CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;

 

 CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que 
estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anu
almente, via Decreto do Poder Executivo;


 DECRETA:
 Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento), para o valor de  R$ 108,08 (Cento e oito reais e oito centavos).


 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


 Brasiléia – Acre, 15 de janeiro de 2025.


 Carlos Armando de Souza Alves
 Prefeito de Brasileia

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