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Decreto N° 058/2019 - 06 de janeiro 2020 -Ampliação do Ginásio Poliesportivo

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12713

21

6 de janeiro de 2020

Gab. Prefeito(a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 058 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Manoel Ribeiro, Bairro Centro, no município de Brasileia- Acre.”

 

A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Brasileia- Acre, por ser necessária a ampliação do Ginásio Poliesportivo Eduardo Lopes Pessoa, o imóvel urbano, objeto da Matricula nº 4430, do Livro 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Brasiléia-AC, assim descrito e caracterizado: Quatro Terrenos de Culturas; CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Quatro terrenos de culturas contíguos, situado na Zona Urbana desta cidade, com uma área de 129.662,003m²(cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e dois metros e três milimetros quadrados); limitando-se o Segundo: pela frente com terrenos de Vírgilio Vianna das Neves; ao Norte com Terreno de Miguel Cabral, ao Este com terreno de Miguel Cabral e ao Oeste com terreno de José Meireles; O Terceiro: ao Norte com terras de Miguel de Araújo Cabral, ao Sul com terras de Virgilio Viana das Neves, a Este com baixos alagadiços que vão Ter ao rio Acre e a Oeste com terras do Patrimônio Municipal, ocupadas por Virgilio Viana das Neves e o Quarto: ao Sul com terras de Virgílio Viana das Neves, ao Norte com Terras do Patrimônio Municipal, ao Leste com terras de Miguel de Araújo Cabral e ao Oeste com terras de Virgilio Viana das Neves, atualmente com 129.218,603m²(cento e vinte e nove mil duzentos e dezoito metros e sessenta centímetros quadrados); Que encravado dentro do imóvel supracitado, existe um loteamento em processo de regularização, no qual o Município de Brasiléia faz jus a uma fração conforme legislação específica; Que também encravado neste loteamento, existe uma área menor, a seguir caracterizada: 1. Lote 445 (quatrocentos e quarenta e cinco), quadra 08 (oito), com área de 2.235,05m² (dois mil duzentos e trinta e cinco metros e cinco centímetros quadrados), com perímetro linear de 201,20m (duzentos e um metros e vinte centímetros), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Manoel Ribeiro; LADO DIREITO: Lotes do Senhor Mauricio Aparecido Prette (matricula: 1.504); LADO ESQUERDO: Praça José Cordeiro (matricula: 1.416); FUNDO: Lote do Estádio José Guiomard dos Santos (matricula: 1.111). Dados do Perímetro: Partindo do Marco P1 tem as coordenadas UTM N 8782732.480 e E528002.749, segue confrontando ao LESTE com o Lote da Praça José Cordeiro e medindo-se 33,72 metros até o Marco P2 de coordenadas UTM N 8782766.020 e E 527999.440; deste segue confrontando ao NORTE com o Lote do Estádio José Guiomard dos Santos, medindo-se uma distância de 67,74 metros até o Marco P3 e coordenadas UTM N 8782762.260 e E 527931.830; deste segue confrontando ao OESTE com o Lote (Matricula 1.504) do Senhor Mauricio Aparecido Prette e medindo-se uma distância de 18,32 metros até o Marco P4 e coordenadas UTM N 8782744.120m e E 527934.320; deste segue confrontando ao OESTE com o Lote de posse do Senhor Mauricio Aparecido Prette e medindo-se uma distância de 14,60 metros até o Marco P5 e coordenadas UTM N 8782729.620 e E 527936.020; deste segue confrontando ao SUL com a Rua Manoel Ribeiro e medindo-se uma distância de 66,82 metros até o Marco P1 e coordenadas UTM N 8782732.480 e E 528002.749; ponto inicial da presente descrição deste, fechando um perímetro de 201,20 metros com uma área total de 2.235,05 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas tendo como Datum o SIRGAS2000. Tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados em 21/10/2019, pelo Engenheiro Civil, Sr. Anderson Vidal de Lima, CREA nº 9643-D/AC; que disponibilizando-a ao Município de Brasiléia para a utilização de benfeitorias para uso da população.

Art. 2º- Fica o município de Brasileia- Acre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 27 de dezembro de 2019.

 

Fernanda Hassem

Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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