top of page

Decreto N° 057/2019 - 23 de dezembro 2019 a 03 de janeiro 2020 - Horário Corrido

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12705

52

19 de dezembro de 2019

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Visualizar Doc
Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre o horário de expediente do Poder Executivo

Municipal de Brasileia - Acre e dá outras providências.”


A Prefeita do Município de Brasiléia, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais e;


Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo,

período este em que os servidores têm a oportunidade de confraternizar
essas datas com seus familiares;


Considerando que a redução do horário de expediente durante as
comemorações de fim de ano, proporciona economia significativa
à administração pública haja vista a pouca demanda de atividades
nesse período;


Considerando a necessidade de redução das despesas para

o fechamento do exercício de 2019 e equilíbrio das contas

municipais para atendimento da Lei de Responsabilidade

Fiscal - LRF


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado que o horário de expediente administrativo
do Poder Executivo Municipal, entre os dias 23 de dezembro de
2019 a 03 de janeiro de 2020, será em horário corrido, ou seja das
07h às 13h.

§ 1º- Os dias 24 e 31 de dezembro de 2019, serão Ponto Facultativo,
conforme Calendário de Feriados e Pontos facultativos de 2019;
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,
especialmente os serviços de saúde, vigilância de prédios públicos,
coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios ou outros a critério de
cada Secretaria.


Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração

das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos

ao serviço público.


Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverão

funcionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às

17h, cabendo aos responsáveis pelos setores a elaboração de

escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, Brasileia - Acre, 17 de dezembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Design sem nome.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page