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Decreto N° 047/2021 - Convoca a 10º Conferência Municipal de Assistência Social

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13084

39

14 de julho de 2021

Gab. Prefeito(a)

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 047 DE 13 DE JULHO DE 2021


ONDE SE LÊ: Convoca a 12º Conferência Municipal de Assistência Social”.
LEIA-SE: Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social”.


“Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social”.


O PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA, JUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no (s) dia (s) 30 de julho de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos:
I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasileia -Acre 13 de julho de 2021


¬Nanny Caroline Santana Graça Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS


DECRETO N0 047 DE 13 DE JULHO DE 2021


“Convoca a 12º Conferência Municipal de Assistência Social”.


O PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA, JUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a 12º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no (s) dia (s) 30 de julho de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos:
I - EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.


Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasileia -Acre 13 de julho de 2021


Nanny Caroline Santana Graça Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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