Decreto N° 043/2019 Nomeação dos Membros do Conselho FUNDEB
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10 de setembro de 2019
Gab. Prefeito(a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 043 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB no município de Brasileia.”
A Prefeita do Município de Brasiléia-Acre, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a sociedade deve
acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB no
Município de Brasileia,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB no município de Brasileia,com a
seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo
Amanda Christina de Araújo Lima – Titular
Rosinete Silva de Albuquerque Gomes - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Francinária Bento de Mesquita – Titular
Antônio de Jesus de Souza Bispo – Suplente
Representantes dos Diretores da Educação Básica
Armanda Alessandra Furtado Pereira – Titular
Francisca da Silva Oliveira – Suplente
Representantes dos Professores da Educação Básica
Antônio Carlos Nobre da Silva – Titular
Maria Castro de Freitas Gurgel – Suplente
Representantes dos Servidores Técnico – Administrativo
das Escolas da Educação Básica Pública
Maria Aparecido de Lima – Titular
Marilene Araújo de Castro – Suplente
Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica
Renata Ferreira da Silva – Titular
Claudinéia Cândido Martins - Titular
Lucélia Ribeiro dos Santos Machado – Suplente
Maria Sônia Rodrigues de França - Suplente
Representantes dos alunos da Educação Básica Pública
Willians Ferraz de Lima – Titular
Ademilson Cavalcante Costa - Titular
Ana Cristina Tavares de Oliveira – Suplente
Vanessa Ferreira de Oliveira – Suplente
Representantes do Conselho Municipal de Educação
José Almeida da Silva – Titular
Adolfo Paulo Tavares Viana – Suplente
Representante do Conselho Tutelar
Adalcimar Silva de Melo – Titular
Maria Aucilene da Costa Andrade – Suplente
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de setembro de 2019.
FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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